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Misoprostol

Também conhecido como Análogo sintético da prostaglandina E1, Prostaglandina E1 sintética, Misoprostol vaginal, Cytotec.

Análogo sintético da prostaglandina E1 usado em obstetrícia para amadurecimento cervical, indução do parto, esvaziamento uterino e tratamento da hemorragia pós-parto.

Definição clínica

O misoprostol é um análogo sintético da prostaglandina E1 com ação direta sobre o colo do útero e sobre o miométrio. No colo, promove degradação do colágeno e aumento do conteúdo hídrico, produzindo amadurecimento cervical; no miométrio, estimula a contratilidade por meio de receptores prostanoides e do aumento do cálcio intracelular. É termoestável, de baixo custo e não exige refrigeração, características que ampliaram seu uso em serviços com pouca estrutura logística.

As indicações obstétricas reconhecidas em protocolo são:

  • Amadurecimento cervical e indução do trabalho de parto em colo desfavorável, avaliado pelo índice de Bishop, com feto vivo e sem contraindicação à via vaginal;
  • Esvaziamento uterino nos casos de abortamento retido ou incompleto e de óbito fetal, conforme avaliação médica;
  • Prevenção e tratamento da hemorragia pós-parto, sobretudo em cenários nos quais a ocitocina não está disponível ou não pôde ser conservada de forma adequada;
  • Preparo cervical antes de procedimentos intrauterinos.

O risco central do misoprostol é a hiperestimulação uterina. Como sua ação não pode ser interrompida com a suspensão da infusão, ao contrário do que ocorre com a ocitocina, a taquissistolia e a hipertonia instaladas evoluem com redução do fluxo sanguíneo placentário, padrão cardiotocográfico não tranquilizador e risco de sofrimento fetal. O desfecho mais grave é a ruptura uterina, cujo risco é substancialmente maior no útero com cicatriz de cesárea ou de miomectomia, na multiparidade elevada e na sobredistensão uterina.

Por esse motivo, o misoprostol não é indicado para indução do trabalho de parto em mulheres com cicatriz de cesárea prévia ou outra cicatriz uterina, e não deve ser utilizado em domicílio, sem monitorização fetal ou fora de serviço com retaguarda cirúrgica. A conveniência da via de administração e o baixo custo não substituem a indicação formal: o uso do misoprostol exige indicação registrada, consentimento informado, ambiente hospitalar e vigilância contínua, sempre conforme prescrição e protocolo institucional.

Efeitos adversos frequentes incluem náusea, vômito, diarreia, calafrios e elevação transitória da temperatura, geralmente autolimitados e não infecciosos, o que exige diferenciação cuidadosa de quadros de corioamnionite ou de sepse.

Na assistência

  • Conferir a indicação registrada, a idade gestacional, a vitalidade fetal e a ausência de cicatriz uterina antes de qualquer administração, comunicando à equipe qualquer inconsistência encontrada no prontuário.
  • Administrar exclusivamente sob prescrição médica e conforme protocolo institucional, registrando via, horário e número da administração, e conferindo o intervalo mínimo previsto antes de nova dose prescrita.
  • Monitorar a dinâmica uterina e os batimentos cardiofetais antes e após cada administração, com ausculta ou cardiotocografia conforme o protocolo, e registrar em partograma.
  • Reconhecer e comunicar imediatamente sinais de taquissistolia, hipertonia, dor abdominal persistente entre contrações, sangramento vaginal anormal, alteração do padrão fetal ou instabilidade materna, situações que sugerem hiperestimulação ou ruptura uterina.
  • Orientar a mulher sobre o efeito esperado, sobre os efeitos adversos gastrointestinais e térmicos comuns e sobre a necessidade de permanecer em ambiente assistido, mantendo acesso venoso disponível.

Protocolo IPDP: a enfermeira obstetra não indica nem repete misoprostol por conta própria; sua atuação é preparo seguro, administração sob prescrição, vigilância ativa da contratilidade e do bem-estar fetal, reconhecimento precoce da hiperestimulação e registro rigoroso de cada etapa, recusando o uso em útero com cicatriz e sustentando a decisão compartilhada com a mulher sobre a indução.

O que dizem as evidências

A OMS, o Ministério da Saúde e a FEBRASGO recomendam o misoprostol apenas com indicação obstétrica formal, em ambiente hospitalar com monitorização materno-fetal e retaguarda cirúrgica. É contraindicado para indução do trabalho de parto em útero com cicatriz de cesárea, pelo risco de ruptura uterina.

Fonte

Ministério da Saúde (Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal; Protocolo de uso do misoprostol em obstetrícia); FEBRASGO; OMS (Recomendações para Indução do Trabalho de Parto); OMS (Recomendações para Prevenção e Tratamento da Hemorragia Pós-Parto); COFEN 516/2016