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Triagem neonatal

Também conhecido como rastreamento neonatal, testes de triagem do recém-nascido, Programa Nacional de Triagem Neonatal.

Conjunto de exames de rastreamento aplicados a todo recém-nascido para identificar doenças graves em fase pré-sintomática, reunindo os testes do pezinho, do olhinho, da orelhinha e do coraçãozinho.

Definição clínica

A triagem neonatal é o conjunto organizado de exames de rastreamento oferecidos a todos os recém-nascidos (RN), independentemente de fatores de risco, com o objetivo de identificar precocemente condições graves ainda sem manifestação clínica. É um programa de saúde pública, e não um exame único: quando se fala de triagem neonatal, fala-se dos quatro testes previstos na política nacional, dos quais o teste do pezinho é apenas o componente biológico, detalhado em verbete próprio.

Os quatro componentes são:

  • Triagem neonatal biológica, o teste do pezinho: sangue do calcâneo em papel filtro, coletado preferencialmente entre o 3º e o 5º dia de vida, rastreia doenças metabólicas, endócrinas, genéticas e hemoglobinopatias, como fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doença falciforme, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase, com painel em ampliação pela Lei 14.154/2021.
  • Triagem ocular, o teste do olhinho ou reflexo vermelho: avaliação com oftalmoscópio antes da alta e repetida nas consultas de puericultura, detecta opacidades do eixo visual como catarata congênita, glaucoma congênito, retinoblastoma e alterações de retina.
  • Triagem auditiva neonatal, o teste da orelhinha: emissões otoacústicas evocadas e, nos RN com indicadores de risco para deficiência auditiva, potencial evocado auditivo de tronco encefálico, realizada preferencialmente ainda na maternidade e garantida por lei federal, detecta perda auditiva congênita.
  • Triagem de cardiopatia congênita crítica, o teste do coraçãozinho: oximetria de pulso em membro superior direito e em um dos membros inferiores, entre 24 e 48 horas de vida, em RN com idade gestacional acima de 34 semanas, identifica cardiopatias congênitas críticas dependentes de canal arterial.

Alguns serviços incluem ainda a avaliação do frênulo lingual, o teste da linguinha, previsto em lei federal específica. Todos esses exames são de rastreamento: resultado alterado indica necessidade de reteste ou de investigação diagnóstica em serviço de referência, nunca diagnóstico fechado. Da mesma forma, resultado normal não exclui doença de aparecimento posterior, o que mantém a puericultura como vigilância continuada. A efetividade do programa depende menos da realização do exame do que da garantia de que o resultado alterado chegue à família e resulte em encaminhamento e tratamento em tempo hábil.

Na assistência

  • Verificar antes da alta hospitalar se os quatro testes foram realizados ou agendados, registrando cada um deles na caderneta da criança.
  • Executar o teste do coraçãozinho entre 24 e 48 horas de vida com oximetria em membro superior direito e membro inferior, repetindo conforme protocolo antes de considerar o resultado alterado.
  • Explicar à família o que cada teste detecta e o que ele não detecta, evitando a expectativa de que um resultado normal exclua qualquer doença futura.
  • Encaminhar imediatamente ao serviço de referência os RN com alteração em qualquer dos testes e documentar o encaminhamento com data e serviço destinatário.
  • Realizar busca ativa dos RN que não completaram a triagem, priorizando prematuros, RN de alta precoce, partos domiciliares e famílias em vulnerabilidade social.

Protocolo IPDP: a enfermeira obstetra trata a triagem como linha de cuidado e não como checklist de alta, articulando maternidade e atenção básica, garantindo o retorno do resultado à família com linguagem acolhedora e sustentando o vínculo mãe-bebê durante todos os procedimentos.

O que dizem as evidências

O Ministério da Saúde e a Sociedade Brasileira de Pediatria recomendam que todo recém-nascido realize os quatro testes de triagem neonatal antes da alta ou nos primeiros dias de vida, com fluxo garantido de reteste, confirmação diagnóstica e tratamento. A qualidade do programa é medida pela cobertura e pelo seguimento dos casos alterados, e não apenas pela realização do exame.

Fonte

Ministério da Saúde (Programa Nacional de Triagem Neonatal; Atenção à Saúde do Recém-Nascido); Lei 14.154/2021; Lei 12.303/2010 (triagem auditiva); Sociedade Brasileira de Pediatria; COFEN 516/2016