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Teste do pezinho

Também conhecido como triagem neonatal biológica, teste de Guthrie, TNB, punção de calcâneo para triagem.

Exame de triagem neonatal biológica feito com sangue do calcâneo do recém-nascido em papel filtro, para detectar doenças congênitas antes do aparecimento de sintomas.

Definição clínica

O teste do pezinho é o nome popular da triagem neonatal biológica, o exame laboratorial realizado com gotas de sangue colhidas por punção do calcâneo do recém-nascido (RN) e depositadas em papel filtro. É um dos quatro testes que compõem o programa de triagem neonatal, e não o programa inteiro: o rastreamento visual, auditivo e cardíaco são exames distintos, descritos no verbete triagem neonatal.

O teste do pezinho é, portanto, um exame de rastreamento populacional, e não um exame diagnóstico. Um resultado alterado significa que o RN precisa de confirmação laboratorial e de avaliação especializada, não que a doença esteja confirmada. O objetivo é identificar doenças graves em fase pré-sintomática, quando o tratamento precoce ainda pode alterar o curso clínico e evitar deficiência intelectual, sequelas neurológicas ou óbito.

No Sistema Único de Saúde, o painel do Programa Nacional de Triagem Neonatal rastreia classicamente fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase. A Lei 14.154/2021 estabeleceu a ampliação escalonada desse painel para outros grupos de doenças, entre elas toxoplasmose congênita, doenças lisossômicas, imunodeficiências primárias e atrofia muscular espinhal, com implantação por etapas nos estados. Serviços privados oferecem painéis ampliados, o que não substitui a oferta pública nem dispensa a coleta.

A janela de coleta é o ponto mais sensível da prática. O período ideal vai do 3º ao 5º dia de vida, aceitando-se até o 7º dia. Não deve ser coletado cedo demais, ainda nas primeiras 48 horas, porque o RN precisa de ingestão proteica suficiente para que a fenilalanina se eleve nos casos de fenilcetonúria, o que gera resultados falsamente normais. Também não deve ser coletado tarde demais, porque em doenças como hiperplasia adrenal congênita e hipotireoidismo congênito o atraso permite que a criança adoeça antes do resultado. Transfusão sanguínea, prematuridade, nutrição parenteral e corticoterapia interferem no resultado e exigem coleta adicional conforme protocolo. Coleta em papel filtro mal preenchido, com sobreposição de gotas ou secagem inadequada, é causa frequente de recoleta.

Na assistência

  • Orientar a família ainda na maternidade sobre a data correta da coleta, entre o 3º e o 5º dia de vida, e registrar a orientação no cartão da criança.
  • Realizar a punção na região lateral do calcâneo, com o pé aquecido e posicionado abaixo do nível do coração, preenchendo cada círculo do papel filtro com uma única gota por transparência.
  • Aplicar medidas de alívio da dor durante o procedimento, mantendo o RN em amamentação, em contato pele a pele ou em posição de conforto no colo materno.
  • Identificar corretamente a amostra, registrar idade em horas, prematuridade, transfusão prévia e uso de corticoide, e secar o papel filtro em temperatura ambiente antes do envio.
  • Garantir a busca ativa dos RN faltosos e dos resultados alterados, assegurando recoleta e encaminhamento ao serviço de referência em tempo oportuno.

Protocolo IPDP: a enfermeira obstetra assume a triagem como responsabilidade de continuidade do cuidado, não como tarefa pontual, garantindo coleta na janela correta, comunicação acolhedora de resultado alterado sem antecipar diagnóstico e rastreamento ativo de toda criança que não retornou.

O que dizem as evidências

O Ministério da Saúde recomenda a coleta do teste do pezinho preferencialmente entre o 3º e o 5º dia de vida para todo recém-nascido, com painel público definido pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal e ampliação escalonada prevista na Lei 14.154/2021. Resultado alterado é indicação de confirmação diagnóstica e encaminhamento, e não diagnóstico estabelecido.

Fonte

Ministério da Saúde (Programa Nacional de Triagem Neonatal, Manual Técnico); Lei 14.154/2021; Sociedade Brasileira de Pediatria; Sociedade Brasileira de Triagem Neonatal; COFEN 516/2016