Trabalho de parto prematuro
Também conhecido como TPP, trabalho de parto pré-termo, ameaça de parto prematuro.
Contrações uterinas regulares acompanhadas de modificação do colo antes de 37 semanas completas de gestação, ainda com janela para intervenção.
Definição clínica
O trabalho de parto prematuro é a presença de contrações uterinas regulares associadas a modificação cervical, apagamento e dilatação, antes de 37 semanas completas de gestação. A distinção em relação ao parto prematuro é importante e frequentemente confundida: o parto prematuro é o desfecho, o nascimento que já ocorreu antes de 37 semanas; o trabalho de parto prematuro é o processo em curso, e é justamente nele que existe uma janela de intervenção capaz de mudar o prognóstico do recém-nascido. Reconhecer o processo cedo é o que permite atuar; reconhecer só o desfecho é chegar tarde.
Também é preciso diferenciá-lo das contrações de Braxton Hicks, que são irregulares, não progressivas em intensidade e frequência, cedem com repouso, hidratação e mudança de posição, e não modificam o colo. No trabalho de parto prematuro as contrações são rítmicas, mantêm-se ou aumentam, e o colo se modifica. Contração que passa não é trabalho de parto; contração que persiste e organiza exige avaliação.
Os fatores de risco mais relevantes são o antecedente de parto prematuro, o colo curto ao ultrassom transvaginal, a gestação múltipla, as infecções, particularmente a infecção urinária, a vaginose bacteriana e a corioamnionite, a ruptura prematura de membranas, o polidrâmnio, o sangramento de segundo trimestre, as síndromes hipertensivas, o intervalo interpartal curto, o tabagismo e as condições de vulnerabilidade social. Os sinais de alerta que a mulher precisa saber reconhecer são:
- Contrações regulares antes de 37 semanas, com quatro ou mais em uma hora, que não cedem com repouso e hidratação;
- Dor lombar contínua em cólica, diferente do desconforto habitual da gestação;
- Sensação de pressão pélvica persistente, como se o bebê estivesse empurrando para baixo;
- Perda de líquido, sangramento vaginal ou alteração súbita do padrão da secreção;
- Redução dos movimentos fetais associada a qualquer dos itens acima.
Confirmado o diagnóstico, a conduta hospitalar tem objetivos definidos: ganhar tempo para a corticoterapia antenatal, que reduz de forma consistente a morbimortalidade neonatal quando administrada entre 24 e 34 semanas, aplicar sulfato de magnésio para neuroproteção fetal nas idades gestacionais mais baixas, garantir a profilaxia para estreptococo do grupo B, investigar e tratar a causa e, quando necessário, transferir a gestante para serviço com unidade neonatal adequada, o que é mais seguro do que transportar o recém-nascido depois. A tocólise é medida temporária, destinada a viabilizar essas ações, e não a prolongar indefinidamente a gestação.
Na assistência
- Identificar no primeiro trimestre as gestantes de risco, especialmente com antecedente de parto prematuro, e registrar essa condição de forma destacada no prontuário e na caderneta.
- Ensinar a gestante a reconhecer e a cronometrar contrações, explicando a diferença entre Braxton Hicks e contração rítmica que não cede, e orientar procura imediata do serviço diante de perda de líquido ou sangramento.
- Rastrear e tratar infecção urinária e outras infecções no pré-natal, que são causas modificáveis e frequentemente silenciosas de prematuridade.
- Avaliar a gestante que chega com queixa de contrações antes de 37 semanas com anamnese, exame obstétrico e avaliação do colo conforme protocolo, sem descartar o quadro apenas porque a dilatação inicial é pequena.
- Acionar imediatamente a equipe para corticoterapia antenatal, neuroproteção e profilaxia para estreptococo do grupo B, e garantir a transferência para serviço com suporte neonatal antes do nascimento, e não depois.
Protocolo IPDP: a enfermeira obstetra trata a queixa de contrações antes do termo como avaliação presencial e não como orientação por telefone, sabe que a única intervenção com benefício neonatal comprovado depende de tempo e de reconhecimento precoce, e sustenta o cuidado respeitoso mesmo no cenário de urgência.
O que dizem as evidências
A OMS e o Ministério da Saúde recomendam a corticoterapia antenatal entre 24 e 34 semanas quando há risco iminente de parto prematuro, o sulfato de magnésio para neuroproteção fetal antes de 32 semanas e a transferência materna para serviço com suporte neonatal. A tocólise é indicada apenas para viabilizar essas medidas.