Resolução COFEN 516/2016
Também conhecido como COFEN 516/2016, Resolução 516 do COFEN, norma COFEN da assistência obstétrica e neonatal.
Resolução do Conselho Federal de Enfermagem que normatiza a atuação da enfermeira obstetra e da obstetriz na assistência à gestante, parturiente, puérpera e recém-nascido.
Definição clínica
A Resolução COFEN 516/2016 é a norma do Conselho Federal de Enfermagem que normatiza a atuação e a responsabilidade civil, penal e ética da enfermeira obstetra e da obstetriz na assistência à gestante, à parturiente, à puérpera e ao recém-nascido, nos diferentes cenários de cuidado. É o documento de referência quando se pergunta o que a enfermeira obstetra pode fazer no Brasil, e por isso aparece na base científica de praticamente todos os verbetes clínicos deste glossário.
A resolução parte da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem e do seu decreto regulamentador, que já atribuem à enfermeira obstetra a assistência ao parto normal sem distocia, e detalha essa competência para a prática contemporânea. Ela reconhece a atuação da profissional habilitada em unidade hospitalar, em centro de parto normal intra-hospitalar ou peri-hospitalar, em casa de parto e no parto domiciliar planejado, desde que garantidas as condições de segurança, o vínculo com serviço de retaguarda e o transporte oportuno.
Entre as competências que a norma sustenta estão:
- Assistência ao pré-natal de risco habitual, com consulta de enfermagem, exame obstétrico completo e solicitação de exames de rotina previstos em protocolo institucional ou programa de saúde pública.
- Admissão e condução do trabalho de parto fisiológico, com uso do partograma, ausculta fetal intermitente e métodos não farmacológicos de alívio da dor.
- Assistência ao parto normal sem distocia, incluindo episiotomia e episiorrafia quando houver indicação, e a realização de perineorrafia de lacerações de menor grau.
- Assistência ao puerpério imediato, com manejo ativo do terceiro período e vigilância de hemorragia pós-parto.
- Assistência imediata ao recém-nascido saudável, com contato pele a pele, clampeamento oportuno do cordão e apoio ao aleitamento na primeira hora.
- Prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição, dentro do escopo da enfermagem.
A resolução também fixa deveres: registro do título de especialista no COREN, documentação completa em prontuário, identificação precoce de distocia com acionamento imediato do profissional médico e responsabilização pessoal pelos atos praticados. O COFEN publicou atos normativos posteriores que alteraram e complementaram pontos do texto original, de modo que a consulta deve sempre ser feita à versão consolidada e vigente no portal do Conselho.
Na assistência
- Ler a versão consolidada e vigente da resolução no portal do COFEN antes de pactuar protocolos assistenciais, porque atos normativos posteriores alteraram trechos do texto original.
- Alinhar o protocolo institucional ao escopo da norma, deixando por escrito quais condutas a enfermeira obstetra executa de forma autônoma e quais exigem retaguarda médica.
- Registrar o título de especialista no COREN e manter a documentação de habilitação acessível no serviço.
- Documentar cada atendimento em prontuário com avaliação, conduta, evolução e horário, já que a responsabilização prevista na norma é pessoal.
- Acionar imediatamente a equipe médica diante de distocia ou intercorrência, adotando enquanto isso as medidas de urgência ao alcance da enfermagem.
Protocolo IPDP: a resolução é piso de segurança, não teto de autonomia; a enfermeira obstetra deve conhecer o texto vigente com precisão, atuar com vigilância ativa dentro do escopo e recusar tanto a intervenção sem indicação quanto a omissão diante do desvio da fisiologia.
O que dizem as evidências
O COFEN mantém a resolução como marco normativo da atuação obstétrica da enfermagem no Brasil, e o Ministério da Saúde a utiliza como referência de escopo nas diretrizes de assistência ao parto normal e na habilitação de centros de parto normal.