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Enfermeira obstetra

Também conhecido como enfermeira obstétrica, enfermeiro obstetra, especialista em enfermagem obstétrica, EO.

Enfermeira com graduação em Enfermagem e especialização ou residência em Enfermagem Obstétrica, habilitada a assistir o pré-natal, o parto normal e o puerpério.

Definição clínica

A enfermeira obstetra é a profissional que concluiu a graduação em Enfermagem e, depois dela, uma pós-graduação lato sensu ou uma residência em Enfermagem Obstétrica, com registro do título de especialista no Conselho Regional de Enfermagem. A via de formação é, portanto, a especialização após o bacharelado em Enfermagem, e é exatamente esse ponto que a distingue da obstetriz, formada em bacharelado próprio em Obstetrícia. A competência legal do exercício, entretanto, é a mesma para as duas: ambas assistem à gestação, ao parto normal sem distocia e ao puerpério, e ambas respondem perante o sistema COFEN e COREN.

A base legal do exercício é a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem e seu decreto regulamentador, que atribuem à enfermeira obstetra a assistência à parturiente e ao parto normal, a identificação de distocias e a adoção das medidas cabíveis até a chegada do profissional médico, além da episiotomia e episiorrafia quando necessárias. A Resolução COFEN 516/2016 detalha essa atuação, normatizando a assistência da enfermeira obstetra a gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos, inclusive em centros de parto normal e no parto domiciliar planejado.

No campo prático, a atuação abrange:

  • Pré-natal de risco habitual: consulta de enfermagem, solicitação de exames de rotina previstos em protocolo, prescrição de medicamentos de programas de saúde pública e encaminhamento ao pré-natal de alto risco quando indicado.
  • Trabalho de parto e parto: admissão, preenchimento do partograma, ausculta fetal intermitente, métodos não farmacológicos de alívio da dor, assistência ao parto normal e ao período expulsivo fisiológico.
  • Puerpério e recém-nascido: assistência imediata ao RN saudável, apoio ao aleitamento na primeira hora, vigilância do sangramento e das involuções puerperais.

A expressão popular 'parteira' não é sinônimo exato de enfermeira obstetra. Parteira tradicional designa a mulher que exerce o partejar por saber comunitário, sem formação acadêmica nem registro em conselho profissional; é um papel legítimo e reconhecido em políticas públicas, mas de natureza distinta. A enfermeira obstetra é profissional de nível superior, com registro, responsabilidade técnica e prontuário próprio.

Na assistência

  • Manter o registro do título de especialista atualizado no COREN e documentar em prontuário toda assistência prestada, com identificação e número de inscrição.
  • Conduzir de forma autônoma a gestação e o parto de risco habitual, reconhecendo precocemente os desvios da fisiologia e acionando a equipe médica sem retardo.
  • Aplicar as boas práticas de assistência ao parto: liberdade de posição, presença do acompanhante, métodos não farmacológicos de alívio da dor e restrição de intervenções sem indicação clínica.
  • Construir o plano de parto com a mulher ainda no pré-natal e sustentar a decisão compartilhada durante toda a assistência.
  • Registrar e notificar situações de desrespeito e de violência obstétrica identificadas na assistência, conforme fluxo institucional.

Protocolo IPDP: a enfermeira obstetra é a guardiã da fisiologia do nascimento, o que significa vigilância ativa e documentada, não passividade; atua no limite exato do seu escopo, encaminha cedo quando a situação sai do risco habitual e nunca substitui a decisão da mulher pela conveniência do serviço.

O que dizem as evidências

A OMS e o Ministério da Saúde recomendam a ampliação da atuação de enfermeiras obstetras e obstetrizes na assistência ao parto de risco habitual, por associar-se a menos intervenções desnecessárias e a desfechos maternos e neonatais equivalentes ou melhores.

Fonte

Lei 7.498/1986 (Lei do Exercício Profissional da Enfermagem) e Decreto 94.406/1987; COFEN 516/2016; Ministério da Saúde (Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal, 2017); FEBRASGO; OMS (Recomendações para Cuidados Intraparto, 2018).