Plano de parto é um documento em que a gestante registra suas preferências sobre o trabalho de parto, nascimento e pós-parto.
Definição clínica
O plano de parto, ou plano de nascimento, é um documento em que a gestante registra suas preferências e expectativas sobre o trabalho de parto, o nascimento e o pós-parto. É uma ferramenta de comunicação entre a mulher e a equipe e um instrumento de exercício da autonomia. Costuma contemplar itens como: ambiente e acompanhante de escolha, métodos não farmacológicos de alívio da dor, liberdade de posição e movimentação, preferências quanto a intervenções (episiotomia, ocitocina), contato pele a pele, clampeamento oportuno do cordão e amamentação na primeira hora. É um direito da gestante, deve ser construído ao longo do pré-natal e respeitado pela equipe sempre que clinicamente possível, com flexibilidade diante de intercorrências.
Na assistência
A EO é, muitas vezes, quem apresenta e constrói o plano de parto com a gestante. Na prática, deve: Apresentar a ferramenta ainda no pré-natal, explicando seu propósito; Informar, com base em evidências, as opções disponíveis e seus benefícios e riscos; Construir o documento em conjunto, respeitando os valores da mulher; Registrar e comunicar o plano à equipe que assistirá o parto; Honrar as escolhas sempre que possível e explicar com clareza quando uma intercorrência exigir mudança de conduta. Protocolo IPDP: o plano de parto é instrumento central do cuidado humanizado, e a EO é a principal facilitadora desse diálogo.
O que dizem as evidências
O plano de parto é um direito da gestante; deve ser construído no pré-natal e respeitado pela equipe sempre que clinicamente possível.