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Consulta de enfermagem obstétrica

Também conhecido como consulta de pré-natal de enfermagem, consulta de enfermagem no pré-natal, atendimento de enfermagem obstétrica.

Atendimento privativo do enfermeiro que aplica o processo de enfermagem ao ciclo gravídico-puerperal, com avaliação, diagnóstico, prescrição e evolução registrados em prontuário.

Definição clínica

A consulta de enfermagem obstétrica é o atendimento realizado pela enfermeira obstetra ou pela obstetriz à mulher no ciclo gravídico-puerperal, estruturado pelo processo de enfermagem. A consulta de enfermagem é atividade privativa do enfermeiro pela Lei do Exercício Profissional, e o COFEN normatiza sua operacionalização por meio das resoluções sobre o Processo de Enfermagem e a Sistematização da Assistência de Enfermagem, aplicadas aqui ao pré-natal de risco habitual.

O processo de enfermagem, na prática do pré-natal, percorre cinco etapas encadeadas:

  • Coleta de dados: anamnese obstétrica, antecedentes pessoais e familiares, história reprodutiva, cálculo da idade gestacional e da data provável do parto, avaliação social e de rede de apoio, e exame físico para avaliação física.
  • Diagnóstico de enfermagem: interpretação dos dados e classificação do risco gestacional a cada consulta, com linguagem padronizada.
  • Planejamento: definição de metas com a mulher, incluindo aleitamento, plano de parto e sinais de alerta.
  • Implementação: solicitação de exames de rotina, de rotina de cuidados, e prescrição de enfermagem.
  • Avaliação: evolução registrada e reavaliação do plano na consulta seguinte.

Dentro do escopo da Resolução COFEN 516/2016 e dos protocolos do Ministério da Saúde, a enfermeira obstetra pode solicitar os exames de rotina do pré-natal de risco habitual previstos em programa de saúde pública ou em rotina institucional aprovada, entre eles hemograma, tipagem sanguínea e fator Rh, glicemia, testes para sífilis, HIV e hepatites, exame de urina e urocultura, e ultrassonografia obstétrica conforme protocolo local. Pode ainda prescrever medicamentos estabelecidos nesses programas e rotinas, como suplementação de ácido fólico e de sulfato ferroso e o tratamento de agravos previstos em protocolo, e realizar as ações educativas e de imunização preconizadas.

O encaminhamento é parte da consulta, não seu fracasso. São situações de encaminhamento ao pré-natal de alto risco ou à avaliação médica imediata: níveis pressóricos elevados ou sinais de pré-eclâmpsia, diabetes gestacional confirmado, sangramento, perda de líquido, redução da movimentação fetal, altura uterina discordante da idade gestacional, infecção não resolvida com o protocolo, comorbidades prévias e sofrimento psíquico relevante. O vínculo com a equipe de origem deve ser mantido mesmo após o encaminhamento.

Na assistência

  • Registrar as cinco etapas do processo de enfermagem em cada atendimento, com evolução datada, assinada e identificada pelo número de inscrição no COREN.
  • Realizar exame obstétrico completo em toda consulta, incluindo pressão arterial, peso, altura uterina, manobras de Leopold e ausculta fetal a partir do momento em que for possível.
  • Solicitar os exames de rotina previstos no protocolo vigente, avaliar os resultados na consulta seguinte e registrar a conduta adotada para cada alteração.
  • Prescrever, dentro do escopo da enfermagem, as medicações e suplementações previstas em programa de saúde pública ou rotina institucional aprovada, sem improvisar condutas fora do protocolo.
  • Encaminhar ao pré-natal de alto risco ou à avaliação médica imediata diante de qualquer critério previsto, mantendo o acompanhamento compartilhado com a equipe de origem.

Protocolo IPDP: a consulta de enfermagem obstétrica é ato clínico com responsabilidade própria e não uma triagem antes do atendimento médico; a enfermeira obstetra ou obstetriz sustenta vigilância ativa, decisão compartilhada com a mulher, construção progressiva do plano de parto e encaminhamento oportuno, sem intervir nem medicalizar o que segue fisiológico.

O que dizem as evidências

OMS e Ministério da Saúde recomendam o pré-natal conduzido por enfermeira obstetra na gestação de risco habitual, com número mínimo de consultas, exames de rotina protocolados e classificação de risco a cada atendimento, reservando o encaminhamento para os critérios definidos de alto risco.

Fonte

Lei 7.498/1986 e Decreto 94.406/1987; COFEN 516/2016; Resolução COFEN 358/2009 sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e as normas posteriores do Conselho sobre o Processo de Enfermagem; Ministério da Saúde (Caderno de Atenção Básica de Atenção ao Pré-natal de Baixo Risco; Caderneta da Gestante); FEBRASGO; OMS (Recomendações sobre cuidados pré-natais, 2016).