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Altura uterina

Também conhecido como medida da altura uterina, AU, medida sínfise-fundo, altura de fundo uterino.

Medida em centímetros entre a borda superior da sínfise púbica e o fundo uterino, usada para acompanhar o crescimento fetal ao longo do pré-natal.

Definição clínica

A altura uterina é a distância, em centímetros, entre a borda superior da sínfise púbica e o fundo do útero, aferida com fita métrica inelástica em cada consulta de pré-natal. É o parâmetro clínico mais simples de acompanhamento do crescimento fetal e, por isso, integra o gráfico da Caderneta da Gestante do Ministério da Saúde, que registra a medida contra a idade gestacional em uma curva com faixa de normalidade.

A técnica padroniza o resultado e é o que garante comparabilidade entre consultas: gestante em decúbito dorsal, com bexiga vazia; delimitação prévia do fundo uterino pela palpação; fita apoiada na borda superior da sínfise púbica, deslizada entre os dedos indicador e médio até o fundo, acompanhando o eixo longitudinal do útero. A leitura é feita em centímetros inteiros e o resultado é sempre plotado na curva, não apenas anotado como número solto.

Entre cerca de 20 e 34 semanas, em gestação única e com idade gestacional bem estabelecida, a medida em centímetros aproxima-se do número de semanas, com variação de alguns centímetros para mais ou para menos. Fora dessa janela a correlação perde precisão: no fim da gestação a insinuação do polo cefálico reduz a medida, e antes de 20 semanas o útero ainda tem pouca projeção abdominal.

  • Medida acima da faixa esperada: levanta a hipótese de erro de datação, gestação múltipla, polidrâmnio, macrossomia fetal, miomatose uterina ou bexiga cheia no momento do exame.
  • Medida abaixo da faixa esperada: levanta a hipótese de erro de datação, restrição de crescimento intrauterino, oligoâmnio, feto constitucionalmente pequeno ou insinuação da apresentação no termo.
  • Curva que se aplana entre consultas: mesmo com valores ainda dentro da faixa, a perda de inclinação é sinal de alerta e vale mais do que o ponto isolado.

O valor da altura uterina está na tendência ao longo do tempo, e não em uma aferição única. Trata-se de método de rastreamento, com sensibilidade limitada para detectar alteração de crescimento: um desvio na curva não fecha diagnóstico, mas indica investigação complementar com ultrassonografia. Do mesmo modo, uma curva normal não exclui alteração de crescimento em gestantes com fatores de risco, que seguem o acompanhamento previsto para o seu perfil.

Na assistência

  • Aferir a altura uterina em toda consulta de pré-natal a partir da segunda metade da gestação, com técnica padronizada e bexiga vazia, e plotar o valor na curva da Caderneta da Gestante.
  • Interpretar a tendência entre consultas sucessivas, valorizando o aplanamento da curva tanto quanto o ponto fora da faixa.
  • Revisar a datação da gestação antes de concluir por desvio de crescimento, confrontando data da última menstruação e ultrassonografia precoce.
  • Solicitar ou encaminhar para avaliação ultrassonográfica do crescimento fetal e do volume de líquido amniótico diante de desvio persistente.
  • Registrar a medida, a técnica e a conduta em prontuário e na Caderneta, e orientar a gestante sobre o significado do achado sem gerar alarme desproporcional.

Protocolo IPDP: a enfermeira obstetra usa a altura uterina como instrumento de vigilância longitudinal e não como diagnóstico isolado, mantém a mesma técnica em todas as aferições para que a curva seja confiável, investiga o desvio antes de rotulá-lo e compartilha com a mulher o que a curva mostra, sustentando conduta proporcional ao achado.

O que dizem as evidências

Ministério da Saúde e FEBRASGO recomendam a aferição da altura uterina em todas as consultas de pré-natal da segunda metade da gestação, com registro na curva da Caderneta da Gestante; desvios da faixa esperada indicam investigação complementar, não conduta intervencionista imediata.

Fonte

Ministério da Saúde (Caderneta da Gestante; Manual Técnico de Pré-natal e Puerpério); FEBRASGO; OMS (Recomendações sobre Cuidados Pré-natais, 2016); COFEN 516/2016