Ultrassonografia obstétrica
Também conhecido como USG obstétrica, ultrassom da gestação.
Exame de imagem por ultrassom que avalia vitalidade, idade gestacional, crescimento fetal, anatomia, placenta e líquido amniótico ao longo do pré-natal.
Definição clínica
A ultrassonografia obstétrica é o exame de imagem que utiliza ultrassom para avaliar o concepto, os anexos e o útero durante a gestação. Informa a localização e a vitalidade da gestação, a idade gestacional, o número de fetos, a estática fetal, a anatomia, a biometria e a estimativa de peso, a localização e o aspecto da placenta e o volume de líquido amniótico.
Os exames organizam-se por janela gestacional, cada uma com pergunta clínica própria:
- Primeiro trimestre precoce: confirma gestação tópica, número de embriões e vitalidade.
- Entre 11 semanas e 13 semanas e 6 dias: é a janela de melhor precisão para datar a gestação pelo comprimento cabeça-nádega e a janela do rastreamento morfológico inicial, incluindo a medida da translucência nucal.
- Entre 20 e 24 semanas: ultrassonografia morfológica de segundo trimestre, voltada à avaliação anatômica detalhada e à localização placentária.
- Terceiro trimestre: avalia crescimento fetal, volume de líquido amniótico, apresentação e, quando indicado, dopplervelocimetria e perfil biofísico fetal.
A datação estabelecida pela ultrassonografia precoce é a de maior acurácia e, uma vez definida, não deve ser recalculada por exames posteriores. Exames de terceiro trimestre têm margem de erro ampla para estimativa de peso, e a estimativa isolada não deve ser usada como fundamento para antecipar o nascimento.
Do ponto de vista de escopo, a Resolução COFEN 516/2016 e as normas do pré-natal de risco habitual reconhecem que compete à enfermeira obstetra solicitar os exames complementares previstos nos protocolos, incluindo a ultrassonografia obstétrica, interpretar o laudo no contexto do acompanhamento pré-natal e encaminhar ao pré-natal de alto risco ou à avaliação médica quando o resultado o justifica. Não compete à enfermeira obstetra realizar o exame, emitir laudo ultrassonográfico nem estabelecer diagnóstico de malformação fetal ou de condição que exija manejo médico. O papel clínico está na leitura contextualizada: confrontar o laudo com a história, a curva de altura uterina e a evolução, explicar o resultado à mulher e definir o próximo passo do cuidado.
Na assistência
- Solicitar a ultrassonografia obstétrica prevista no protocolo de pré-natal de risco habitual e registrar a indicação de cada exame solicitado.
- Fixar a idade gestacional pela ultrassonografia mais precoce disponível e manter essa datação como referência em toda a gestação, se a DUM não for confiável
- Interpretar o laudo em conjunto com a altura uterina, a história obstétrica e os achados da palpação, sem tratar a estimativa de peso como valor absoluto.
- Encaminhar ao pré-natal de alto risco ou à avaliação médica diante de alteração de crescimento, de líquido amniótico, de inserção placentária ou de suspeita de malformação.
- Devolver o resultado à mulher em linguagem acessível, esclarecendo o que o exame mostra e o que ele não é capaz de responder.
Protocolo IPDP: a enfermeira obstetra atua nos limites da COFEN 516/2016, solicitando e interpretando o exame dentro do pré-natal de risco habitual, sem assumir a realização do exame ou a emissão de laudo, e usa o resultado para qualificar a vigilância e o encaminhamento, nunca como justificativa isolada para antecipar o nascimento.
O que dizem as evidências
A OMS recomenda pelo menos uma ultrassonografia antes de 24 semanas para datar a gestação, detectar gestação múltipla e anomalias e melhorar a experiência do pré-natal; o Ministério da Saúde reconhece a solicitação e a interpretação do exame como parte da consulta de enfermagem obstétrica no pré-natal de risco habitual.