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Perfil biofísico fetal

Também conhecido como PBF, perfil biofísico, escore biofísico fetal, teste de Manning.

Avaliação da vitalidade fetal que combina cardiotocografia e ultrassonografia em cinco parâmetros, cada um pontuado com zero ou dois, totalizando até dez pontos.

Definição clínica

O perfil biofísico fetal é o método de avaliação da vitalidade fetal anteparto que combina a cardiotocografia com a observação ultrassonográfica do comportamento fetal. Cada um dos cinco parâmetros recebe 0 ou 2 pontos, sem valores intermediários, e o total varia de 0 a 10. É empregado sobretudo na gestação de alto risco e nas situações em que a avaliação isolada da frequência cardíaca não é suficiente para definir conduta.

Os cinco parâmetros são avaliados dentro de uma janela de observação de até trinta minutos:

  • Reatividade da frequência cardíaca fetal: cardiotocografia reativa, com acelerações compatíveis com a idade gestacional.
  • Movimentos respiratórios fetais: pelo menos um episódio contínuo com duração mínima de trinta segundos.
  • Movimentos corporais: pelo menos três movimentos discretos de corpo ou membros.
  • Tônus fetal: pelo menos um episódio de extensão seguida de retorno à flexão de membro ou tronco, ou abertura e fechamento da mão.
  • Volume de líquido amniótico: bolsão vertical máximo com medida acima de 2 centímetros em dois planos perpendiculares.

A leitura do escore é escalonada. Um total de 8 a 10 pontos, com líquido amniótico normal, é considerado resultado tranquilizador. O escore de 6 é duvidoso e demanda repetição do exame em curto intervalo ou avaliação complementar. Escore igual ou menor que 4 indica avaliação imediata pela equipe médica, com decisão sobre a resolução da gestação conforme a idade gestacional e o quadro materno. A redução do volume de líquido amniótico tem peso próprio: por refletir hipóxia crônica, o oligoâmnio orienta investigação mesmo quando os demais parâmetros estão presentes.

Os parâmetros desaparecem em ordem inversa à do desenvolvimento neurológico, de modo que reatividade e movimentos respiratórios se perdem antes dos movimentos corporais e do tônus. Sono fetal, prematuridade e uso de determinados medicamentos podem reduzir a pontuação sem que haja comprometimento, o que exige prolongar a observação antes de concluir por alteração.

Quanto ao escopo, o exame é realizado e laudado por profissional médico habilitado em ultrassonografia. Cabe à enfermeira obstetra reconhecer a indicação, articular o encaminhamento, interpretar o laudo dentro do acompanhamento e assegurar o seguimento, sem realizar o exame nem emitir o escore.

Na assistência

  • Reconhecer as situações de indicação, como gestação de alto risco, alteração da vitalidade em exames prévios e redução da percepção de movimentos fetais pela mulher.
  • Articular o encaminhamento em tempo oportuno ao serviço de referência, garantindo que o exame não seja postergado quando indicado.
  • Interpretar o laudo dentro do conjunto clínico, valorizando de forma específica a redução do volume de líquido amniótico.
  • Acionar imediatamente a equipe médica diante de escore alterado, mantendo a mulher informada e assistida durante o processo.
  • Orientar a gestante sobre a percepção diária dos movimentos fetais e sobre a procura por serviço de saúde diante de redução percebida.

Protocolo IPDP: a enfermeira obstetra sustenta a vigilância da vitalidade fetal como cuidado contínuo, valoriza o relato materno de redução de movimentos como motivo legítimo de avaliação, encaminha dentro do escopo da COFEN 516/2016 sem assumir a realização ou o laudo do exame e mantém a decisão sobre a resolução da gestação como decisão da equipe, compartilhada com a mulher.

O que dizem as evidências

FEBRASGO e Ministério da Saúde reservam o perfil biofísico fetal para a avaliação da vitalidade na gestação de alto risco ou diante de suspeita de comprometimento fetal, não o recomendando como rastreamento de rotina na gestação de risco habitual.

Fonte

Ministério da Saúde (Gestação de Alto Risco, Manual Técnico); FEBRASGO; OMS (Recomendações sobre Cuidados Pré-natais, 2016); COFEN 516/2016