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Sofrimento fetal agudo

Também conhecido como estado fetal não tranquilizador, suspeita de comprometimento do bem-estar fetal, hipóxia fetal intraparto.

Suspeita de comprometimento agudo da oxigenação fetal durante o trabalho de parto, hoje mais bem designada como estado fetal não tranquilizador.

Definição clínica

Sofrimento fetal agudo é a expressão tradicional para a suspeita de comprometimento agudo da oxigenação fetal durante o trabalho de parto, decorrente da redução das trocas gasosas entre a mãe e o feto. A nomenclatura atual, porém, privilegia os termos estado fetal não tranquilizador e suspeita de comprometimento do bem-estar fetal, e essa mudança não é apenas semântica. A expressão sofrimento fetal é imprecisa, sugere um diagnóstico fechado onde existe apenas uma suspeita e foi historicamente associada a superdiagnóstico e a indicações desnecessárias de cesárea, já que a maioria dos fetos com traçado alterado nasce sem acidose significativa.

Os mecanismos mais frequentes envolvem redução do fluxo uteroplacentário e compressão de cordão. Entre as causas estão a taquissistolia, muitas vezes induzida por ocitocina ou por misoprostol, a hipotensão materna após analgesia neuroaxial, o descolamento prematuro de placenta, o prolapso de cordão, a rotura uterina, a insuficiência placentária, a corioamnionite e o período expulsivo prolongado.

A avaliação apoia-se na ausculta fetal intermitente, indicada como método de escolha na gestação de baixo risco, e na cardiotocografia, reservada às situações de risco ou de alteração detectada na ausculta. A leitura do traçado deve considerar o conjunto de linha de base, variabilidade, acelerações, desacelerações e dinâmica uterina, classificando o padrão em categorias, e não um achado isolado. São sinais de maior preocupação a bradicardia sustentada, as desacelerações tardias recorrentes, as desacelerações variáveis complicadas e a variabilidade ausente. A presença de mecônio isolada não define comprometimento fetal.

Um ponto precisa ficar explícito: traçado suspeito não é, por si só, indicação imediata de cesárea. A conduta inicial é a reanimação intrauterina, que inclui mudança de decúbito, preferencialmente lateral esquerdo, suspensão da ocitocina, correção de hipotensão e de desidratação, avaliação da dinâmica uterina e exclusão de causas agudas como prolapso de cordão e descolamento. Boa parte dos padrões alterados reverte com essas medidas. A decisão de abreviar o nascimento cabe à equipe médica, após reavaliação, e deve considerar o contexto clínico completo, a fase do trabalho de parto e a resposta às medidas adotadas.

Reconhecer isso é parte da prevenção da cascata de intervenções: a interpretação apressada de um traçado transitório é uma das portas de entrada mais comuns para intervenções sem indicação real.

Na assistência

  • Definir e registrar o método de vigilância fetal conforme o risco da gestação, mantendo a ausculta intermitente com sonar ou Pinard na gestação de baixo risco e reservando a cardiotocografia às indicações reais.
  • Interpretar o traçado pelo conjunto de linha de base, variabilidade, acelerações, desacelerações e contrações, classificando o padrão em vez de decidir a partir de um achado isolado.
  • Iniciar reanimação intrauterina diante de padrão suspeito, lateralizando a mulher, suspendendo a ocitocina, corrigindo hipotensão e desidratação, avaliando taquissistolia e excluindo prolapso de cordão e descolamento por exame imediato.
  • Reavaliar após as medidas e comunicar a equipe médica de forma estruturada, apresentando a classificação do traçado, a dinâmica uterina e a resposta obtida, e não apenas a impressão de sofrimento fetal.
  • Informar a mulher sobre o que está sendo observado e por que, preparar a equipe neonatal quando o padrão persistir alterado e registrar horários, achados, medidas e respostas no partograma.

Protocolo IPDP: a enfermeira obstetra sustenta a vigilância fetal com método adequado ao risco, trata o traçado alterado como gatilho de reanimação intrauterina e de reavaliação, não como sentença de cesárea, e documenta cada medida e sua resposta, protegendo simultaneamente o bem-estar fetal e a mulher de intervenções sem indicação.

O que dizem as evidências

OMS e Ministério da Saúde recomendam a ausculta fetal intermitente como método de escolha na gestação de baixo risco, por não aumentar desfechos favoráveis quando substituída pela cardiotocografia contínua, que se associa a mais cesáreas e partos instrumentais. Diante de padrão não tranquilizador, orientam medidas de reanimação intrauterina e reavaliação antes de qualquer decisão de abreviar o nascimento.

Fonte

Ministério da Saúde (Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal); FEBRASGO (Avaliação da vitalidade fetal intraparto); OMS (Recomendações para Cuidados Intraparto, 2018); COFEN 516/2016; Sociedade Brasileira de Pediatria (reanimação neonatal).