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Rede Cegonha

Também conhecido como Rede Alyne, rede de atenção materna e infantil do SUS, estratégia Rede Cegonha.

Estratégia do SUS criada em 2011 para organizar a atenção materna e infantil, do pré-natal ao puerpério, sucedida em 2024 pela Rede Alyne.

Definição clínica

A Rede Cegonha foi a estratégia instituída pelo Ministério da Saúde em 2011 para organizar a rede de atenção à saúde materna e infantil no SUS, assegurando à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, e à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis. Sua criação respondeu a indicadores persistentes de mortalidade materna, excesso de cesarianas e peregrinação de gestantes em busca de vaga.

A estratégia se organizava em componentes articulados:

  • Pré-natal: captação precoce, exames de rotina, vinculação da gestante à maternidade de referência e classificação de risco.
  • Parto e nascimento: boas práticas de assistência, ambiência adequada, presença do acompanhante, ampliação de centros de parto normal e atuação de enfermeiras obstetras e obstetrizes.
  • Puerpério e atenção integral à saúde da criança: consulta puerperal, apoio ao aleitamento, triagem neonatal e seguimento na atenção básica.
  • Sistema logístico: transporte sanitário e regulação de leitos obstétricos e neonatais.

Em 2024, o Ministério da Saúde substituiu a Rede Cegonha pela Rede Alyne, nova política de atenção materna e infantil do SUS. O nome homenageia Alyne da Silva Pimentel, brasileira negra cuja morte materna evitável levou o Brasil a ser responsabilizado internacionalmente por comitê das Nações Unidas, marco que passou a orientar a leitura de mortalidade materna como questão de direitos humanos e de equidade racial.

O que muda na prática: a Rede Alyne mantém o eixo de humanização, o direito ao acompanhante e a valorização das boas práticas, e acrescenta ênfase explícita no enfrentamento das iniquidades raciais e regionais, na vigilância e na investigação de todo óbito materno, na ampliação do acesso ao pré-natal de alto risco e à assistência ao abortamento legal e seguro, e na articulação com a saúde mental perinatal. Para a assistência cotidiana, a mudança é sobretudo de nomenclatura, financiamento e indicadores monitorados; as boas práticas de assistência ao parto seguem as mesmas. Como o termo Rede Cegonha permanece amplamente usado nos serviços e na formação, ele é mantido aqui como entrada principal, com a Rede Alyne registrada como política sucessora.

Na assistência

  • Vincular a gestante à maternidade de referência ainda no pré-natal e registrar essa vinculação na caderneta, evitando peregrinação no momento do parto.
  • Garantir na atenção básica o conjunto mínimo de consultas, exames de rotina e imunizações previstos na política vigente, com busca ativa das faltosas.
  • Classificar o risco gestacional a cada consulta e encaminhar ao pré-natal de alto risco mantendo o vínculo com a equipe de origem.
  • Aplicar as boas práticas na assistência ao parto, incluindo acompanhante, liberdade de posição, métodos não farmacológicos de alívio da dor e contato pele a pele.
  • Realizar a consulta puerperal e a primeira consulta do recém-nascido no prazo previsto, e notificar e investigar óbitos maternos e near miss conforme fluxo de vigilância.

Protocolo IPDP: a troca de nome da política não altera a responsabilidade clínica; a enfermeira obstetra deve conhecer os componentes vigentes da Rede Alyne, sustentar a vinculação e a continuidade do cuidado e tratar equidade racial e vigilância do óbito materno como parte da assistência, não como tema administrativo.

O que dizem as evidências

O Ministério da Saúde adota atualmente a Rede Alyne como política de atenção materna e infantil do SUS, sucedendo a Rede Cegonha e mantendo a humanização e as boas práticas, com ênfase adicional em equidade racial e regional e na vigilância do óbito materno.

Fonte

Ministério da Saúde (Rede Cegonha, portaria de 2011; Rede Alyne, política de atenção materna e infantil instituída em 2024); Ministério da Saúde (Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal, 2017); Lei 11.108/2005; COFEN 516/2016; OMS.