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Banho de imersão no trabalho de parto

Também conhecido como Imersão em água no trabalho de parto, Hidroterapia no trabalho de parto, Banheira no trabalho de parto.

Permanência da parturiente em banheira ou piscina com água aquecida durante o trabalho de parto, com finalidade de alívio da dor e relaxamento.

Definição clínica

O banho de imersão no trabalho de parto é a permanência da mulher em banheira, ofurô ou piscina com água aquecida, em geral entre 35 e 37 graus, com o objetivo de alívio da dor, relaxamento muscular e maior sensação de controle sobre o processo. Difere do banho de aspersão, feito no chuveiro, e difere também do parto na água, situação em que o período expulsivo e o nascimento ocorrem dentro da água, com critérios e protocolo próprios.

Os efeitos descritos decorrem da flutuação, que reduz o peso corporal e facilita a mudança de posição, da pressão hidrostática, que favorece o retorno venoso e a diurese, e do calor, que promove vasodilatação e relaxamento muscular. Entre as medidas não farmacológicas, a imersão em água é uma das que têm suporte de evidência mais consistente: revisões sistemáticas mostram redução da dor referida e menor uso de analgesia farmacológica quando a imersão ocorre no primeiro período do trabalho de parto, sem aumento demonstrado de infecção materna ou neonatal em populações de baixo risco.

Os critérios práticos habituais são gestação a termo, feto único em [apresentação cefálica](http://docs.google.com/glossario/apresentacao-cefalica/), risco habitual, trabalho de parto estabelecido e bem-estar fetal confirmado antes da entrada. A profundidade deve cobrir o abdome, a temperatura da água precisa ser aferida e registrada e a mulher deve receber oferta regular de líquidos, já que o calor prolongado aumenta a perda hídrica.

Há situações em que a imersão não é indicada ou exige suspensão: instabilidade hemodinâmica, febre materna ou suspeita de infecção, sangramento vaginal ativo, alteração da vitalidade fetal que exija monitorização contínua não compatível com a água, líquido amniótico meconial, necessidade de analgesia com bloqueio motor, sedação, uso de ocitocina que exija vigilância estreita e qualquer condição que comprometa a capacidade da mulher de sair da banheira com segurança. A rotura de membranas isoladamente não contraindica a imersão em gestação a termo, desde que respeitados o protocolo local e a vigilância de sinais de infecção.

É prudente evitar temperatura acima de 37 graus pelo risco de hipertermia materna e taquicardia fetal, e monitorar temperatura materna periodicamente durante a permanência.

Na assistência

  • Confirmar antes da entrada os critérios de elegibilidade: risco habitual, feto único cefálico a termo, trabalho de parto estabelecido e ausculta fetal sem alterações.
  • Aferir e registrar temperatura da água, temperatura materna, pressão arterial e frequência cardíaca fetal em intervalos definidos pelo protocolo do serviço.
  • Manter a água em faixa aproximada de 35 a 37 graus, ofertar líquidos com regularidade e evitar permanência prolongada sem reavaliação.
  • Assegurar entrada e saída assistidas, com piso antiderrapante e apoio disponível, e nunca deixar a mulher sozinha dentro da banheira.
  • Suspender a imersão diante de febre materna, sangramento, líquido meconial, alteração da vitalidade fetal, tontura ou necessidade de intervenção que exija outro ambiente.

Protocolo IPDP: a enfermeira obstetra oferece a imersão como recurso de primeira linha para alívio da dor em mulheres elegíveis, documenta os parâmetros maternos e fetais a cada avaliação, mantém a decisão sobre entrada e saída com a mulher e diferencia com clareza a imersão para alívio da dor da decisão sobre o local do nascimento.

O que dizem as evidências

OMS e Ministério da Saúde recomendam a imersão em água aquecida como método não farmacológico de alívio da dor no primeiro período do trabalho de parto para mulheres de risco habitual, respeitados os critérios de elegibilidade e a vigilância materna e fetal.

Fonte

Ministério da Saúde (Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal); FEBRASGO; OMS (Recomendações para Cuidados Intraparto, 2018); COFEN 516/2016; revisão sistemática Cochrane sobre imersão em água no trabalho de parto.