Todo o glossário

Sonar Doppler e estetoscópio de Pinard

Também conhecido como sonar fetal, detector fetal de batimentos, estetoscópio de Pinard, corneta de Pinard.

Instrumentos de ausculta dos batimentos cardiofetais: o sonar Doppler capta o sinal por ultrassom e o Pinard por condução acústica direta na parede abdominal.

Definição clínica

O sonar Doppler e o estetoscópio de Pinard são os dois instrumentos de ausculta dos batimentos cardiofetais e, portanto, os instrumentos da ausculta fetal intermitente. Não são equivalentes: mudam o princípio físico, a idade gestacional a partir da qual funcionam, a informação que oferecem e o efeito sobre a experiência da mulher.

O sonar Doppler é um detector eletrônico que emite ultrassom e converte em som audível a variação de frequência produzida pelo movimento cardíaco fetal. Necessita de gel de contato, exige energia elétrica ou pilha, e é o instrumento que permite ouvir os batimentos mais precocemente, em geral por volta de 10 a 12 semanas de gestação. Amplifica o som e o torna audível também para a mulher e o acompanhante, o que tem valor de vínculo na consulta de pré-natal.

O estetoscópio de Pinard é um instrumento de madeira, alumínio ou plástico, em forma de corneta, que conduz o som por via aérea e óssea do abdome materno até o ouvido do examinador. Não depende de energia nem de insumo, é de manutenção mínima e capta os batimentos de forma consistente a partir de cerca de 18 a 20 semanas. Exige contato firme e perpendicular à parede abdominal, silêncio no ambiente e definição prévia do foco pelas manobras de Leopold.

  • Pré-natal precoce: o sonar Doppler é o instrumento indicado, por captar antes e por permitir compartilhar o som com a mulher.
  • Pré-natal tardio e trabalho de parto: ambos servem; o Pinard mantém desempenho e dispensa insumos; o Doppler é referência pela simplicidade técnica e vínculo com os pais.
  • Limitações comuns: obesidade materna, polidrâmnio, gestação múltipla e posição fetal desfavorável dificultam a captação por qualquer um dos dois métodos.
  • Limitação específica do sonar: pode captar o pulso materno ou o sopro do cordão e induzir leitura falsamente tranquilizadora, motivo pelo qual o pulso da mulher deve ser palpado durante a ausculta.
  • Limitação específica do Pinard: exige posição do examinador junto ao abdome e é pouco praticável quando a mulher está em posições verticalizadas ou na água.

Nenhum dos dois substitui a avaliação do padrão da frequência ao longo do tempo. Ambos informam frequência e presença de desacelerações no momento da escuta, e é essa sequência de registros, e não uma aferição isolada, que sustenta a vigilância fetal no trabalho de parto.

Na assistência

  • Escolher o instrumento conforme a idade gestacional e o contexto: sonar Doppler no pré-natal precoce, qualquer um dos dois a partir do segundo trimestre avançado.
  • Localizar o foco de ausculta pelas manobras de Leopold antes de aplicar o instrumento, evitando varredura prolongada do abdome.
  • Palpar o pulso materno durante toda a ausculta para diferenciar a frequência da mulher da frequência fetal.
  • Conferir carga, gel e integridade do transdutor do sonar antes do plantão e manter um Pinard disponível como alternativa independente de energia.
  • Higienizar o instrumento entre atendimentos e registrar no partograma a frequência auscultada, o momento em relação à contração e o método utilizado.

Protocolo IPDP: a enfermeira obstetra domina os dois instrumentos e escolhe conscientemente entre eles, mantém o Pinard como recurso de autonomia em cenários sem energia, compartilha a escuta com a mulher e o acompanhante quando isso fortalece o vínculo, e nunca converte um achado pontual de ausculta em indicação isolada de intervenção.

O que dizem as evidências

OMS e Ministério da Saúde reconhecem tanto o estetoscópio de Pinard quanto o sonar Doppler como instrumentos adequados para a ausculta fetal intermitente na mulher de baixo risco, cabendo a escolha ao contexto assistencial e à preferência informada da mulher.

Fonte

Ministério da Saúde (Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal, 2017); FEBRASGO; OMS (Recomendações para Cuidados Intraparto, 2018); COFEN 516/2016